Tributação e obrigações
LC 224/2025: o PIS/Cofins dos remédios da lista positiva mudou e o preço máximo também
Desde 01/04/2026, a indústria aproveita só 90% do crédito presumido de PIS/Cofins dos remédios da lista positiva. Veja o efeito no PF, no PMC e na compra da farmácia.
Desde 01/04/2026, parte dos medicamentos que a sua farmácia vende carrega um pouco mais de PIS e Cofins. A farmácia não recolhe esse imposto, mas sente o efeito na nota da distribuidora e no preço máximo de venda. A causa é a Lei Complementar 224/2025, e a CMED, a câmara que regula o preço dos medicamentos, já ajustou a tabela por causa dela.
O que a LC 224/2025 mudou
A Lei Complementar 224, de 26/12/2025, reduziu em 10% incentivos e benefícios fiscais federais, inclusive de PIS e Cofins. No caso do crédito presumido, o art. 4º, §4º, IV, limita o aproveitamento a 90% do valor original e cancela o restante.
Entre os créditos atingidos está o do art. 3º da Lei 10.147/2000, que vale para os medicamentos da chamada lista positiva. Era esse crédito presumido que deixava a carga efetiva de PIS e Cofins desses remédios em zero para a indústria. Pelo art. 14 da lei, o corte vale desde 01/04/2026, data também registrada pela CMED.
Quanto a CMED estimou
Na Nota Técnica 221/2026, de 26/03/2026, a CMED calculou que a mudança traz de volta uma carga de 1,2% de PIS e Cofins sobre os medicamentos da lista positiva, com aumento de arrecadação estimado em cerca de R$ 1,035 bilhão. A conta usa o faturamento da lista positiva do 2º semestre de 2024 e do 1º semestre de 2025.
Esse 1,2% é uma estimativa para o conjunto da lista. Não é quanto cada item vai variar na sua tabela.
Por que o preço máximo mudou
A mesma nota lembra que a Lei 10.742/2003 (art. 6º, X) dá à CMED a tarefa de assegurar que qualquer mudança de carga tributária chegue aos preços dos medicamentos. O repasse é uma obrigação regulatória, não uma escolha de cada fabricante.
Daí veio a Resolução CM-CMED nº 5, de 30/03/2026, publicada no Diário Oficial de 31/03/2026. Ela redefine como se calculam, para esses medicamentos, o Preço Fábrica (PF), que é o teto para fabricante e distribuidor, e o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), que é o teto da farmácia. O novo PMC sai da divisão do novo PF por um fator de conversão definido em tabela anexa. A resolução revogou a Resolução CM-CMED nº 2/2024.
Para a transição, o informe da CMED sobre o ajuste de 2026 permitiu praticar preços já ajustados pelo reajuste anual e pela nova carga tributária, mas proibiu qualquer preço acima do resultado das duas coisas somadas. O imposto entra no teto além do reajuste anual, e nada pode passar disso. O reajuste anual em si é assunto de outro artigo.
Quem recolhe: a indústria, não a farmácia
Esses medicamentos estão no regime monofásico. Como explica a nota técnica da CMED, pela Lei 10.147/2000 o PIS e a Cofins são recolhidos uma única vez, no primeiro elo da cadeia: o fabricante ou o importador. O que chega à farmácia é o custo, embutido no preço de compra.
A consultoria SimTax escreve que a carga de cerca de 1,2% pode alcançar “possivelmente” distribuidores e farmácias. É uma hipótese da própria consultoria. A nota técnica da CMED descreve o recolhimento no primeiro elo, e o que foi publicado não dá base para dizer que a farmácia passou a recolher esse tributo.
O que fazer
- Confira se o sistema da farmácia usa a lista de preços mais recente da CMED. A Anvisa atualiza a lista todo mês; na data deste artigo, a última era a de 09/10/2026.
- Compare o preço da nota da distribuidora com o PF dos itens da lista positiva. O PF é o teto de venda do fabricante e do distribuidor.
- Recalcule a margem desses itens com o custo de compra novo e o PMC novo.
- Confirme com a contabilidade como esses itens estão cadastrados no sistema e como a receita deles entra na apuração da farmácia, conforme o regime (Simples, lucro presumido ou lucro real).
A LC 224 não colocou a farmácia para recolher PIS e Cofins desses remédios, mas mudou o custo de compra e o teto de venda, e quem trabalha com tabela desatualizada erra a margem ou o preço.
