Tributação e obrigações
Farmácia Popular: multa de até 20% sobre 12 meses de vendas e repasse suspenso
A Portaria GM/MS 12.091/2026 endureceu multas, suspensões e prazos do Farmácia Popular. Veja o que pesa no seu repasse e o que conferir na rotina da farmácia.
Para muita farmácia credenciada, o repasse do Farmácia Popular é dinheiro certo no mês seguinte, que já tem destino: o boleto da distribuidora. Desde 12/08/2026, o programa segue uma portaria nova, a GM/MS nº 12.091/2026, em vigor desde a publicação. Ela mexe justamente nesse dinheiro: a multa ficou maior, sai do próprio repasse e o pagamento pode ser suspenso antes do fim da apuração.
A multa pode chegar a 20% de um ano de vendas
O art. 54 da portaria divide a multa em quatro faixas: até 2% (leve), 5% (média), 10% (grave) e 20% (gravíssima). A base de cálculo pode ser o valor da irregularidade ou o prejuízo ao erário. Quando não der para individualizar, a base passa a ser o total vendido pela farmácia no programa nos 12 meses anteriores à decisão.
Numa conta ilustrativa: uma farmácia que vende R$ 20 mil por mês pelo programa soma R$ 240 mil em 12 meses. No pior caso, 20% disso são R$ 48 mil.
E o dinheiro não sai de um boleto separado. A multa é descontada dos pagamentos que o Ministério da Saúde ainda tem a fazer à farmácia. Se não bastar, vem uma GRU com 15 dias para pagar. Segundo o ICTQ, a regra anterior previa no máximo 10% sobre as vendas de 3 meses.
Risco alto: conexão e pagamento suspensos antes da decisão
A portaria classifica as farmácias em quatro níveis de risco: baixo, médio, alto e muito alto (arts. 37 a 42). Nos níveis alto e muito alto, além de pedir documentos, o Ministério suspende, como medida cautelar, a conexão com o Sistema Autorizador de Vendas e os pagamentos.
A suspensão não é pena: é uma trava enquanto a apuração corre. Para o caixa, o efeito é o mesmo. O repasse para e a farmácia fica sem ele até provar que está regular. Os documentos pedidos precisam ser entregues em até 15 dias, prorrogáveis uma vez. Quem não entrega continua suspenso.
O documento de cada venda vale por 5 anos
Cada dispensação exige o documento fiscal e o documento do programa (art. 24), além de documento com foto, CPF e a prescrição (art. 26). A prescrição vale 180 dias; para contraceptivos, 365 dias (art. 29).
Tudo isso precisa ser guardado por 5 anos, de preferência em meio digital (art. 25). A obrigação continua por 5 anos mesmo depois de um cancelamento no programa. Documento que falta na hora da fiscalização vira irregularidade, e irregularidade vira multa. Digitalizar e organizar por dispensação custa pouco perto disso.
Cadastro desatualizado trava o repasse
Mudou o endereço, entrou ou saiu sócio, trocou o responsável legal? A portaria dá 15 dias para comunicar essas mudanças ao programa. As demais alterações têm 30 dias (art. 14). Sem a atualização, a farmácia é suspensa. Depois de 6 meses suspensa, é cancelada. Divergência no cadastro também pode suspender conexão e pagamentos.
Outro ponto que passa despercebido: o e-mail do cadastro é o canal oficial de notificação (art. 17), e acompanhar esse e-mail é responsabilidade da farmácia (art. 19). Se ninguém lê essa caixa de entrada, um pedido de documentos com prazo de 15 dias pode passar sem resposta.
Pagamento conferido todo mês, com prazo para contestar
O Ministério paga no mês seguinte ao processamento das vendas autorizadas (art. 31). Filiais recebem pela matriz, que precisa estar habilitada (art. 32). Se o valor pago não bater com as autorizações, a farmácia pode contestar em até 60 dias da ordem bancária, apontando quais autorizações questiona (art. 33). Segundo o ICTQ, antes eram 90 dias. Passou do prazo, a diferença fica perdida.
As penalidades e o que ainda é só estudo
Além da multa, a portaria prevê advertência, bloqueio de 3 a 6 meses e cancelamento, que deixa a farmácia 2 anos fora do programa (arts. 52, 55 e 57). Reincidência em 24 meses sobe a infração um nível (art. 58). O recurso tem prazo de 10 dias (art. 51). A pena aplicada a uma filial não passa automaticamente às outras unidades.
A participação precisa ser renovada a cada 2 anos (art. 6º), e 6 meses sem dispensar também levam ao cancelamento. Um bloqueio de 3 a 6 meses pode levar o cliente de uso contínuo para o concorrente.
Já a ideia de exames e serviços farmacêuticos pelo programa ainda não é regra. O art. 65 só autoriza um grupo de trabalho para estudar o tema e, segundo o ICTQ, nenhum serviço foi incorporado. Não conte com essa receita antes de um ato próprio do Ministério.
O que fazer
- Confira o repasse todo mês contra as vendas autorizadas e conteste qualquer diferença dentro dos 60 dias da ordem bancária.
- Guarde os documentos de cada venda em meio digital, organizados por dispensação, por 5 anos.
- Leve toda alteração contratual ao cadastro do programa em até 15 dias: endereço, sócio, responsável legal.
- Defina quem lê o e-mail cadastrado todos os dias e quem responde a um pedido de documentos em até 15 dias.
- Calcule quanto do seu caixa depende do repasse e tenha um plano para alguns meses sem ele.
Com multa descontada do repasse e suspensão antes da decisão, a documentação em dia deixa de ser burocracia e passa a proteger o capital de giro da farmácia.
