Tributação e obrigações

Receita eletrônica de controlados no SNCR: o que a farmácia confere no balcão

Desde 30/09/2026, notificações A, B e B2 também podem ser eletrônicas. Veja como conferir no SNCR, quem libera o acesso da equipe e o que muda em 30/10/2026.

Equipe ContabilfarmaPublicado em 15 de outubro de 20264 min de leitura

O cliente chega ao balcão com a receita do controlado no celular, e não mais no papel azul ou amarelo. Desde 30/09/2026, isso é possível. Se a equipe não tem acesso ao sistema da Anvisa para conferir aquela receita, a venda trava ali mesmo, ou sai sem a conferência que a regra exige.

O que mudou em 30/09/2026

O SNCR (Sistema Nacional de Controle de Receituários) é o sistema da Anvisa que controla a emissão e o uso das receitas de controlados. Ele foi instituído pela RDC 873/2024, em vigor desde 18/07/2024, e alterado depois pelas RDCs 956/2024 e 1.000/2025.

A etapa que começou em 30/09/2026 permite emitir eletronicamente, por sistemas integrados ao SNCR, as Notificações de Receita A, B e B2, inclusive retinoides sistêmicos e talidomida. Até então elas existiam só em papel. A etapa também alcança as receitas de controle especial (a receita branca) e as receitas sujeitas à retenção, como antimicrobianos e agonistas de GLP-1.

Duas coisas não mudaram. A receita eletrônica não é obrigatória para o prescritor, e a receita em papel continua válida.

Quem libera o acesso é o dono, não o farmacêutico

Para o balcão consultar o SNCR, alguém precisa liberar o acesso. Segundo a Anvisa, essa tarefa é do Responsável Legal: quem representa a empresa na Receita Federal, ou seja, o proprietário ou o sócio administrador. Não é necessariamente o farmacêutico responsável técnico.

O caminho descrito pela Anvisa:

  • entrar no Cadastro Anvisa com a conta gov.br;
  • conferir os dados do estabelecimento;
  • localizar ou cadastrar os colaboradores pelo CPF (todos precisam ter conta gov.br);
  • atribuir a cada um os perfis “SNCR” e “SNCR-Farmácia”.

Só cadastrar o colaborador não garante o acesso: sem os perfis, ele não consulta. O Responsável Legal pode nomear um Gestor de Cadastro para cuidar disso no dia a dia.

Receita com número do SNCR: consultar antes, registrar depois

A receita integrada ao SNCR tem um número no padrão nacional, com 14 dígitos. Antes de dispensar, a equipe consulta esse número no sistema e confere o tipo de receituário, o meio “ELETRÔNICO”, a situação da receita e o prescritor.

A assinatura eletrônica é uma verificação separada, e as duas são obrigatórias. Para notificação de receita e receita de controle especial, a assinatura precisa ser qualificada. Para receita sujeita à retenção, pode ser avançada ou qualificada.

Depois da dispensação, a farmácia registra a utilização no próprio SNCR. Se registrar errado, o mesmo estabelecimento pode cancelar o registro em até 30 minutos. Receita com status “RECEITA UTILIZADA” não pode ser dispensada de novo. Esse registro impede que a mesma receita seja usada em duas farmácias e protege a sua de uma autuação por dispensação irregular.

SNCR não substitui o SNGPC

O SNCR controla a receita. O SNGPC continua sendo a escrituração da movimentação dos medicamentos controlados. Os dois sistemas coexistem: nenhuma obrigação saiu da rotina, entrou mais uma. Quem deixar de escriturar no SNGPC achando que “agora é tudo no SNCR” fica exposto na fiscalização.

Receita branca eletrônica sem número: vale até quando

Até 29/10/2026 coexistem a receita em papel, a receita branca eletrônica sem integração e a integrada ao SNCR. A partir de 30/10/2026, a receita branca emitida eletronicamente precisa estar integrada ao sistema.

Isso não significa que a receita sem número perde a validade em 30/10/2026. Emitida dentro do prazo, ela vale até o fim da própria validade. O exemplo é da própria Anvisa: uma receita de controle especial eletrônica sem número, emitida em 02/10/2026 com validade de 30 dias, pode ser dispensada até 01/11/2026. Recusar essa receita é perder uma venda válida.

Sem número do SNCR não há consulta nem registro no sistema. A farmácia guarda a receita, com a cópia eletrônica disponível à fiscalização, e registra a dispensação na cópia impressa, com carimbo.

Com a receita em papel, segundo a Anvisa, “neste momento” a utilização não é registrada no SNCR: continuam a retenção e a escrituração no SNGPC. O “neste momento” é da própria Anvisa, então vale acompanhar se esse fluxo muda. Notificação física que já traga número do SNCR deve ser consultada antes da dispensação, e os modelos antigos já impressos seguem válidos.

O que fazer

  1. Entre no Cadastro Anvisa com a conta gov.br do proprietário ou sócio administrador e confira os dados da farmácia.
  2. Cadastre cada pessoa do balcão pelo CPF e atribua os perfis “SNCR” e “SNCR-Farmácia”. Confirme que todos têm conta gov.br.
  3. Treine a equipe nos três fluxos: receita com número do SNCR (consulta, assinatura e registro), receita branca eletrônica sem número (guarda e carimbo) e receita em papel.
  4. Mantenha a escrituração no SNGPC como antes, para todos os controlados.
  5. Avise o balcão sobre 30/10/2026: receita branca sem número emitida até 29/10/2026 continua valendo até o fim da validade.

A conferência no SNCR é mais uma etapa no balcão, e a farmácia com acesso liberado e equipe treinada atende a receita eletrônica que a outra não consegue atender.