Reforma tributária
Simples em 2027: IBS e CBS dentro do DAS ou por fora, com opção até 30/10/2026
A farmácia do Simples tem até 30/10/2026 para decidir se IBS e CBS saem do DAS em 2027. Veja o que acontece se não fizer nada, como desistir e o que pesa na conta.
Se a sua farmácia está no Simples Nacional, existe uma decisão com data marcada: até 30/10/2026, você escolhe se o IBS e a CBS, os dois tributos novos da reforma tributária, continuam dentro do DAS em 2027 ou passam a ser apurados por fora. A escolha mexe no preço, no crédito e no caixa do primeiro semestre de 2027. E quem não fizer nada também está escolhendo.
IBS, CBS e o “Simples híbrido”
A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, que substitui o PIS e a Cofins. O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios.
Pela Lei Complementar 214/2025 (art. 41, §3º), a empresa do Simples pode continuar pagando esses dois tributos dentro do DAS, a guia única, ou apurá-los pelo regime regular: com débitos e créditos próprios, fora da guia. Essa segunda opção é o que o mercado vem chamando de Simples híbrido. O restante dos tributos continua no DAS.
O prazo e o que acontece se você não fizer nada
A Resolução CGSN 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28/09/2026, mudou a Resolução CGSN 186/2026. Para janeiro a junho de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS é feita no Portal do Simples Nacional entre 01/09/2026 e 30/10/2026, com efeito a partir de 01/01/2027.
Segundo a Receita Federal, quem já é do Simples e não fizer essa opção continua com IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027. Não precisa pedir de novo para ficar no Simples. Mudar exige uma ação dentro do prazo. Se houver exclusão futura registrada para a farmácia, confira a situação no Portal.
Para quem estava fora do Simples, o último dia do pedido de opção para 2027 foi 15/10/2026. Se esse pedido for indeferido, as pendências podem ser regularizadas até 30/10/2026.
Dá para desistir, mas uma vez só
As duas opções, a de entrar no Simples em 2027 e a de tirar IBS e CBS do DAS, podem ser canceladas pela própria empresa de 03/11/2026 a 20/12/2026. O cancelamento é irretratável: depois de feito, não se desfaz. Alguns textos ainda circulam com datas antigas; vale o que saiu no Diário Oficial.
A escolha também é semestral. A próxima janela para optar ou renunciar ao regime regular vai de 01/03/2027 a 31/03/2027, para valer a partir de julho de 2027. Quem tirar IBS e CBS do DAS em janeiro precisa planejar preço e caixa para pelo menos seis meses.
A trava do ressarcimento
No regime regular, a farmácia acumula créditos de IBS e CBS sobre as compras. Esses créditos podem abater o que ela deve ou ser pedidos em ressarcimento, ou seja, devolvidos em dinheiro.
O art. 41, §5º, da LC 214/2025 proíbe sair do regime regular quem recebeu ressarcimento desses créditos no ano-calendário corrente ou no anterior. Receber o crédito em dinheiro ajuda o caixa na hora, mas prende a farmácia ao regime regular naquele ano e no seguinte. Usar o crédito para abater o imposto, sem pedir ressarcimento, não aciona essa trava.
O que pesa na conta da farmácia
Pelo art. 47, §3º, da LC 214/2025, a empresa que compra de um optante do Simples também toma crédito, no valor do tributo destacado na nota. Segundo a Agência Brasil e a consultoria SimTax, por isso a escolha tende a pesar mais para quem vende para outras empresas, e a conta deve incluir o perfil dos clientes, os fornecedores, a formação de preço e o fluxo financeiro.
Nessa leitura, a farmácia que vende quase só para consumidor final, que não toma crédito, ganha pouco com o crédito do cliente. Quem fornece para clínicas, hospitais, empresas ou outras farmácias precisa simular os dois cenários. Não há uma opção que seja a melhor para todas as farmácias.
O mix de vendas também conta. A LC 214/2025 reduz em 60% o IBS e a CBS dos medicamentos registrados na Anvisa (art. 133) e zera a alíquota de grupos como oncologia, diabetes, doenças raras e Farmácia Popular (art. 146). Perfumaria e conveniência seguem a regra geral, com exceção de itens de higiene listados na lei, que também têm redução de 60%. Pelo art. 344, o IBS de 2027 e 2028 ainda é de 0,05% estadual mais 0,05% municipal.
A decisão também conversa com o crédito sobre o estoque de 31/12/2026, que explicamos em Estoque de 31/12/2026: como funciona o crédito de CBS para a farmácia.
O que fazer até 30/10/2026
- Confira no Portal do Simples Nacional a situação da farmácia para 2027, inclusive se há exclusão registrada.
- Levante quanto da venda vai para consumidor final e quanto vai para empresas, como clínicas, hospitais e outras farmácias.
- Separe o faturamento por categoria: medicamento com redução, medicamento com alíquota zero, perfumaria e conveniência.
- Peça à contabilidade a simulação dos dois cenários para o primeiro semestre de 2027, com preço, crédito e caixa.
- Se for para o regime regular, decida antes se vai pedir ressarcimento de créditos, sabendo da trava do art. 41.
- Se mudar de ideia, lembre que o cancelamento só pode ser feito de 03/11/2026 a 20/12/2026, e uma vez só.
Ficar no DAS é o que acontece com quem não faz nada; sair dele é uma escolha que precisa de conta feita e que vale, no mínimo, por um semestre.
