Reforma tributária

Estoque de 31/12/2026: como funciona o crédito de CBS para a farmácia

O inventário do fim do ano pode virar crédito de CBS em 2027. Veja quem tem direito, quanto vale, o que fica de fora e o que fazer até 31/12/2026.

Equipe ContabilfarmaPublicado em 15 de outubro de 20263 min de leitura

Em 2027, o PIS e a Cofins dão lugar à CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços. Para a farmácia, essa troca tem um ponto que pouca gente está olhando: o estoque que você tiver na virada do ano pode gerar crédito. Mas só se algumas condições forem cumpridas até 31/12/2026.

O que diz a regra

O regulamento da CBS, o Decreto 12.955, de 29/04/2026, diz que o contribuinte do regime regular da CBS pode apropriar crédito presumido sobre o estoque de mercadorias existente em 1º/01/2027. Isso vale também para itens comprados com substituição tributária ou no regime monofásico, como os medicamentos.

Três condições aparecem no texto:

  • Inventário em 31/12/2026, feito e assinado pela própria empresa.
  • Nota fiscal de cada item do estoque, guardada por pelo menos cinco anos.
  • Mercadoria nova, comprada de pessoa jurídica para revenda.

Sem inventário e sem nota, não há crédito. O fechamento do ano deixa de ser só uma contagem e passa a valer dinheiro.

Quanto vale e como se usa

Pelo art. 607 do decreto, o crédito é de 9,25% sobre o valor do estoque comprado no mercado interno. Ele não vira dinheiro no caixa:

  • precisa ser apurado e apropriado até 30/06/2027;
  • é usado em 12 parcelas mensais iguais;
  • só abate CBS a pagar, sem compensação com outros tributos e sem pedido de ressarcimento.

Na prática, ele reduz a CBS da farmácia durante um ano.

O que pode ficar de fora

O mesmo artigo diz que não há crédito sobre mercadoria comprada com alíquota zero, isenção, suspensão ou não incidência de PIS e Cofins.

Aqui entra uma dúvida importante para farmácia. No regime monofásico, o PIS e a Cofins dos medicamentos são concentrados no fabricante ou importador, e a revenda por distribuidores e varejistas tem alíquota zero. Por isso, segundo o escritório Souza & Zucchi, o estoque comprado de distribuidora pode cair nessa exclusão. Ainda não há manifestação oficial que resolva o ponto, e o crédito pode acabar menor do que o dono espera.

O passo prático é separar as notas do estoque por fornecedor (laboratório ou distribuidora) e pelo regime de cada produto.

E quem está no Simples?

O decreto fala em “contribuinte sujeito ao regime regular da CBS”. Segundo o mesmo escritório, a farmácia do Simples Nacional que mantém a CBS dentro do DAS não está no regime regular e, por isso, não teria esse crédito. A escolha entre continuar com a CBS no DAS ou ir para o regime regular passa a mexer diretamente nessa conta, e o guia cita 30/10/2026 como prazo da opção para o 1º semestre de 2027.

Essa leitura é de um escritório de advocacia e ainda precisa ser conferida na legislação do Simples. Não decida sem fazer as contas da sua farmácia.

Na venda, o remédio também muda

O decreto também trata da saída. Medicamentos registrados na Anvisa têm redução de 60% da CBS. Alguns grupos têm alíquota zero, como os destinados a doenças raras, oncologia, diabetes e ao Farmácia Popular, numa lista que será atualizada a cada 120 dias. O cadastro de produtos vai precisar separar o que é redução de 60%, o que é zero e o que paga alíquota cheia.

O que fazer até 31/12/2026

  1. Confirme com a contabilidade em que regime a farmácia vai estar em 2027.
  2. Organize as notas fiscais do estoque e confira se cada item tem documento.
  3. Separe compras de laboratório e de distribuidora e veja o regime de PIS e Cofins de cada uma.
  4. Planeje o inventário de 31/12 com tempo, sem deixar para a última semana.
  5. Revise o cadastro de produtos para a nova tributação dos medicamentos.

Este texto trata só da CBS, que é federal. O IBS, de estados e municípios, tem regras próprias.