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Farmácia dentro do supermercado: o que a Lei 15.357/2026 permite e o que muda para você
A Lei 15.357/2026 liberou farmácia dentro do supermercado, com regras de espaço, farmacêutico e controlados. Veja o que a lei exige e por que ela é concorrência e oportunidade.
O cliente que faz a compra do mês no supermercado pode passar a resolver ali também o remédio de uso contínuo. Desde 23/03/2026, a lei permite farmácia dentro da área de venda do supermercado. Para o dono de farmácia, isso é mais um concorrente no caminho do cliente e, ao mesmo tempo, uma porta de negócio que a própria lei abriu.
O que a lei permite
A Lei 15.357, de 20/03/2026, publicada no Diário Oficial de 23/03/2026 e em vigor desde a publicação, acrescentou parágrafos ao art. 6º da Lei 5.991/1973, a lei que rege o comércio de medicamentos.
O novo § 2º permite instalar farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, “desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica”. O § 3º exige farmacêutico “durante todo o horário de funcionamento”. E o § 7º diz que essa farmácia segue as mesmas leis das demais: a Lei 5.991/1973, a Lei 13.021/2014 e a Lei 6.360/1976.
Na prática, o supermercado não ganhou o direito de vender remédio na prateleira. Ganhou o direito de ter uma farmácia, com as obrigações de uma farmácia.
Sem remédio em gôndola aberta
O § 5º proíbe oferecer medicamentos “em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas”. O medicamento fica dentro do espaço da farmácia.
Para os controlados, o § 4º traz uma regra própria. A dispensação só pode ocorrer “após o pagamento” ou, como alternativa, com o medicamento levado do balcão até o caixa “em embalagem lacrada, inviolável e identificável”. Isso mexe no fluxo de caixa da loja e exige treinamento de quem opera, um custo que entra na conta de quem montar a farmácia.
Quem pode operar: o supermercado ou uma farmácia contratada
Este é o ponto que interessa a quem já tem farmácia. Pelo § 2º, a farmácia dentro do supermercado pode ser “operada diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada”.
Ou seja, o supermercado pode montar a própria farmácia ou contratar uma farmácia que já tem licença e registro para operar o espaço. Segundo o presidente da Abras (Associação Brasileira de Supermercados), João Galassi, em entrevista à Exame em 28/03/2026, “nem todos os supermercados vão operar farmácias diretamente. Muitos devem fazer parcerias com redes ou farmácias independentes”. Ele também citou a compra de pequenas redes ou independentes como forma de o supermercado ganhar conhecimento técnico.
É a previsão de uma entidade de supermercados, não um fato consumado. Mas mostra que a farmácia independente pode estar do outro lado da mesa nessas conversas.
O primeiro movimento: o Assaí
Segundo reportagem da Exame de 20/07/2026, o Assaí abriu em São Paulo a primeira unidade do Assaí Farma dentro de uma loja. São cerca de 140 m² e 10 mil produtos, com medicamentos com e sem prescrição atrás de um balcão, inclusive GLP-1, além de espaço para aplicação de injetáveis e aferição de pressão. A logística depende de distribuidores externos.
Na mesma reportagem, o plano informado era abrir 25 farmácias em supermercados do estado até o fim de 2026, com potencial de 250 no Brasil, sem prazo. Esses dados são da empresa e de julho; a evolução depois disso não foi conferida.
Preço: pressão sobre as redes, sem garantia ao consumidor
O Itaú BBA, citado pela Exame, vê a entrada de novos concorrentes como negativa para as redes já estabelecidas, pela pressão sobre os preços. A Abras, por outro lado, diz que não garante efeito nos preços para o consumidor.
Para a farmácia de bairro, a leitura é de margem. Quem compete só por preço, sem margem para isso, pode perder. A conveniência e a proximidade continuam pesando na escolha do cliente, e a farmácia de bairro já tem as duas.
O que fazer
- Mapeie os supermercados perto da sua farmácia e acompanhe se algum anuncia farmácia própria ou parceria.
- Revise os itens em que você compete só por preço e veja onde a sua margem aguenta uma disputa.
- Se um supermercado propuser parceria, leve a proposta ao responsável técnico e à contabilidade antes de assinar: a operação precisa cumprir espaço exclusivo, farmacêutico em todo o horário e a regra dos controlados.
- Faça as contas da parceria por inteiro: espaço, farmacêutico, estoque, distribuidora e divisão de receita, antes de olhar só o fluxo de clientes.
A lei abriu o supermercado para a farmácia nas mesmas regras de qualquer farmácia, e quem conhece essas regras e a própria margem está em condição de decidir se compete com esse vizinho ou se opera dentro dele.
